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Toda cobrança de um plano cobre um período, e a Frequência de cobrança define qual: uma semana, um mês, três, seis ou doze meses. A cobrança entra na fatura quando o seu próprio período fecha — cobranças de frequências diferentes convivem no mesmo plano, cada uma no seu ritmo, e as que fecham na mesma data saem consolidadas em uma única fatura.

As cinco frequências

Os períodos de cada cobrança são contados a partir do início do contrato. Em um contrato que começa em janeiro, uma cobrança trimestral cobre janeiro–março, abril–junho, julho–setembro e outubro–dezembro; uma anual cobre janeiro–dezembro. Cobranças de mesma frequência sempre fecham juntas — o contrato tem um único calendário de renovação, não um aniversário por cobrança.

Onde escolher

No formulário de qualquer cobrança do plano — fixa, franquia mínima, por volume ou por licença — logo abaixo do item, recurso ou licença:
Frequência de cobrança🔽 MensalCobre um mês de serviço e é cobrada todo ciclo mensal. Saiba mais
O padrão é Mensal, que reproduz o comportamento de sempre: a cobrança entra em toda fatura de fechamento. Escolher outra frequência não muda o valor configurado — muda o período que esse valor cobre e, portanto, quando ele é faturado.

O que o período significa em cada tipo de cobrança

A frequência responde sempre à mesma pergunta — que período esta cobrança cobre? — mas cada tipo de cobrança usa a resposta do seu jeito:

Como as frequências convivem

  • Um plano mistura frequências livremente. Mensalidade mensal, taxa de sucesso trimestral e licença de base anual podem viver no mesmo plano.
  • Cada cobrança fatura no fechamento do seu próprio período. Nos meses em que nenhum período de uma cobrança fecha, ela simplesmente não aparece — não existe parcelamento nem diluição automática.
  • Fechamentos coincidentes saem em uma fatura só. No mês em que a mensal, a trimestral e a anual fecham juntas, o cliente recebe uma fatura com as três linhas, cada uma indicando o período que cobre.
  • Se nada fecha, não há fatura. Um contrato só com cobranças anuais gera exatamente uma fatura por ano — nenhuma fatura vazia nos meses intermediários.
  • Semanal e mensal são calendários separados. As frequências mensais (mensal, trimestral, semestral e anual) compartilham o calendário do mês; a semanal segue o calendário da semana. Cada plano — e cada contrato — mantém um único calendário de cobrança: para vender os dois ritmos ao mesmo cliente, crie as cobranças semanais em um plano próprio, em um contrato separado.
  • Com cobrança pré-paga, uma cobrança fixa é faturada na abertura do período em vez do fechamento: uma fixa anual pré-paga entra na ativação do contrato cobrindo o primeiro ano, e novamente a cada abertura de ano. As demais cobranças seguem no fechamento, como sempre.

Exemplo — três frequências no mesmo contrato

Contrato iniciado em janeiro, com três cobranças pós-pagas: mensalidade mensal de R$ 1.200, gestão trimestral de R$ 3.000 e licença de base anual de R$ 12.000.
Cada linha da fatura indica o período que cobre — na fatura de dezembro, a mensalidade cobre o mês, a gestão cobre o trimestre e a licença cobre o ano inteiro.

Exemplo — cobrança por volume anual

Cobrança por volume anual de R$ 0,10 por requisição, com franquia de preço em faixas: até 1 milhão de requisições no ano, R$ 0,10; acima disso, R$ 0,07.
O consumo é medido mês a mês, mas acumulado no período anual: nenhuma fatura sai ao longo do ano por essa cobrança. No fechamento de dezembro, o total do ano — digamos, 1,4 milhão de requisições — é precificado de uma vez: 1 milhão × R$ 0,10 + 400 mil × R$ 0,07 = R$ 128.000, em uma única linha cobrindo janeiro–dezembro.Se a mesma cobrança fosse mensal, cada mês seria precificado isoladamente — e um consumo distribuído dificilmente alcançaria a faixa de R$ 0,07. A frequência muda o período de apuração, e com ele o enquadramento nas faixas.

Casos especiais

Cobrança adicionada no meio do contrato

Uma cobrança nova começa a valer no próximo período alinhado ao calendário do contrato. Uma trimestral adicionada em fevereiro, num contrato iniciado em janeiro, começa a cobrar em abril–junho: o trecho até lá não é faturado. Isso mantém todas as cobranças de mesma frequência fechando juntas.

Mudança de frequência

Alterar a frequência de uma cobrança cria uma nova versão do plano, como qualquer edição. A frequência nova passa a valer a partir do primeiro período alinhado que não conflite com o que já foi faturado — nenhum período é cobrado duas vezes, e o que já foi faturado permanece como está.

Fim do contrato

O que já foi faturado permanece faturado; um período que não fechou até o término não gera cobrança. A Aira não gera crédito ou reembolso proporcional automaticamente — o mesmo princípio da cobrança pré-paga.

Próximos passos